Já pode fazer a inspeção à sua viatura, mas alargamento de prazos não desaparece.
Os centros de Inspeção, que fecharam durante o confinamento obrigatório, já voltaram a abrir, permitindo assim que já possa fazer a inspeção periódica da sua viatura. No entanto, o Governo português manteve o alargamento de prazos, como tinha sido comunicado em março, devido ao Covid-19. Desde o mês de março, ficamos a saber que as viaturas com matrícula até 30 de junho, viram o prazo da inspeção periódica ser prorrogado por mais 5 meses.
Esta medida excecional mantém-se em vigor, apesar dos centros de inspeção já estarem abertos e disponíveis para a devida inspeção. No entanto, esta medida não é válida para todas as viaturas. Existem algumas exceções, tais como: automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3), reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior 3.500 quilos com exceção dos reboques agrícolas (O3 e O4), automóveis pesados de passageiros (M2 e M3), automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e ambulâncias, automóveis ligeiros de passageiros (M1), utilizados para transporte internacional, para deslocação autorizada e automóveis utilizados no transporte escolar. Estas viaturas são obrigadas a terem inspeção válida e não ficam abrangidas por esta medida excecional, publicada no decreto-lei nº21/2020, emitido pela Presidência do Conselho de Ministros.
Bruno Vicente 23/05/2020