A carta de condução pode começar a ser requerida a seis meses do final da sua validade. Existem dois grupos, dependendo da categoria e da data de emissão do documento, a ter em conta. São considerados os seguintes grupos:
Grupo 1
Neste grupo estão incluidos os ciclomotores, motociclos, quadriciclos, ligeiros, ligeiros com reboque e tratores agrícolas – são estas as categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE.
- Se a data de emissão for até 1 de janeiro de 2013: renovar aos 50, 60, 65, 70 e a cada dois anos, a partir daí.
- Se a data de emissão for entre 2 de janeiro de 2013 e 29 de julho de 2016: deve revalidar a primeira vez na data indicada no documento. Após essa data, será a cada 15 anos, até aos 60 anos, seguindo-se 65, 70 e a cada 2 anos, a partir daí.
- Se a data de emissão for desde 30 de julho de 2016: deve renovar cada 15 anos, até chegar aos 60 anos. A partir dos 60, será aos 65, 70 e a cada dois anos. Se tirar a carta aos 58 anos ou depois, a primeira revalidação deve acontecer aos 65 anos.
Grupo 2
Este grupo garante os pesados de mercadorias com ou sem reboqu, pesados de passageiros, com ou sem reboque ou pesados com semirreboque – são as categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE e B e BE que conduzam ambulâncias, veículos de bombeiros, façam transporte de doentes, escolar ou coletivo de crianças e automóveis ligeiros de passageiros para aluguer.
- Se a data de emissão for até 1 de janeiro de 2013: deve renovar aos 40, 45, 50, 55, 60, 65, 68 e a cada dois anos, a partir daí.
- Se a data de emissão for entre 2 de janeiro de 2013 e 29 de julho de 2016: a primeira revalidação na data indicada na carta. Depois, será a cada cinco anos até aos 70 e a cada dois anos, a partir daí.
- Se a data de emissão for desde 30 de julho de 2016: será a cada cinco anos até aos 70 e cada dois anos, a partir daí. No entanto, existem categorias cuja carta deixa de ser válida aos 67 anos, não podendo ser revalidada.