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O seguro de Mercadorias foi criado para garantir os riscos causados às mercadorias seguras, decorrentes dos transportes feito por via terrestre, marítima ou aérea.
Este tipo de seguro indemniza os danos que as mercadorias possam sofrer ao longo da viagem, podendo ainda ser garantidos os interesses patrimoniais, tais como despesas especiais de embalagem, impostos, ou outros encargos e/ou lucros esperados. O seguro Mercadorias pode ser contratado pelo proprietário ou uma outra pessoa que tenha interesse na mercadoria transportada, como por exemplo um comprador, vendedor, etc. A finalidade deste seguro é assegurar quem tem interesse nas mercadorias, relativamente aos danos e perdas decorrentes do transporte das mesmas, durante as operações de importação/exportação ou de viagens pontuais efetuadas em território nacional.
* Chamada para rede fixa nacional
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