Sabe quais os selos obrigatórios a ter no para-brisas do seu carro?
Nos últimos anos têm existido inúmeras alterações na lei, tantas que é normal surgirem diversas dúvidas. Existem ainda muitas “conversas de café” que nos podem levar a circular de forma ilegal e susceptíveis de sermos autuados, devido a serem transmitidas informações menos corretas. Estamos a percorrer um caminho cada vez mais digital, tudo leva a crer que os nossos telemóveis sejam a nossa futura carteira, com a capacidade de guardar todos os documentos necessários. Mas ainda não chegamos a esse ponto, logo temos de saber que selos devemos ter no para-brisas. Sabe quais são os obrigatórios?
Actualmente é obrigatório ter apenas o selo do seguro, afixado no seu para-brisas. Este é exclusivamente o único documento obrigatório, de forma a comprovar, visivelmente, a existência de seguro de responsabilidade civil na sua viatura. Desde que foi afixado o decreto-lei nº 144/2012, no dia 11 de julho de 2019, deixou de ser obrigatório afixar o selo, relativo à Inspecção periódica do veiculo. No entanto, é obrigatório ter essa mesma folha de inspecção dentro da sua viatura. Caso não a tenha consigo, pode ser multado dos 30€ a 300€, ficando ainda obrigado a apresentar esse mesmo documento no prazo máximo de 8 dias, no local indicado pelas forças da autoridade. Os condutores que estejam a circular sem seguro automóvel válido, podem ser obrigados a pagar uma multa, que vai dos 500€ aos 2500€, segundo o Código da Estrada.
Bruno Vicente, 13/06/2020