Fique a saber mais sobre o lay-off e como pode aumentar os seus rendimentos durante este período.
Sabia que existem três formas de aumentar os seus rendimentos, durante o regime de Lay-Off? Tem cinco setores profissionais onde pode trabalhar. Tem ainda a possibilidade de trabalhar em lares e hospitais ou receber dinheiro instruindo-se, fazendo ações de formação. Não sabia? Vamos explicar tudo, ao longo deste artigo.
Muitos de nós, até começar o estado de emergência, nunca tínhamos ouvido falar em Lay-off. E muitas pessoas continuam sem perceber como funciona. É o que vou explicar inicialmente, antes de passarmos à parte mais interessantes deste artigo.
Lay-off simplificado
Trata-se de uma medida excecional, a prazo, com o intuito de proteger os postos de trabalho dos cidadãos. Inspirado no Lay-off que está previsto no Código de Trabalho, permite às empresas uma possível redução temporária do período normal de trabalho, ou suspensão do contrato de trabalho. Tudo devido a esta horrível pandemia, originada pela doença Covid-19. Espera-se assim que as empresas consigam assegurar os postos de trabalho e evitar ao máximo possíveis despedimentos.
Qualquer empresa pode aceder ao regime de lay-off simplificado, caso o encerramento forçado, total ou parcial, tenha sido decretado por decisão de forças políticas ou autoridades de saúde. Podem ainda aderir a este regime lay-off, as empresas que apresentem uma queda de 40%, ou mais, da faturação, face ao mês anterior ou período homologo.
Esta decisão permite às empresas reduzir o salário aos seus trabalhadores, de acordo com as regras gerais que estão previstas no Código do Trabalho para situações de lay-off. A remuneração dos funcionários passa a ser financiada 70% pela segurança social e 30% pela entidade empregadora.
Caso as empresas optem pela suspensão do contrato, os trabalhadores têm direito a receber dois terços do seu salário normal ilíquido. Fica a garantia de um valor mínimo, igual ao do salário mínimo nacional, referente a 635€. Já o valor máximo correspondente a três vezes o salário mínimo, ou seja 1,905€. As empresas que optem pela redução do horário de trabalho, os seus trabalhadores garantem o salário equivalente à proporção de horas de trabalho.
Rendimentos extra em regime lay-off
Sabia que existe uma bolsa, paga pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), que remuneram em 65€/mês, quem decide frequentar ações de formação? Este apoio é correspondente a 30% do valor do indexante dos apoios sociais.
No ponto 28, do documento publicado pela Segurança Social, no passado dia 27 de março, com as medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia COVID-19, refere:
“28. Este apoio pode ser acumulado com um plano de formação?
Sim. Este apoio pode ser complementado com um plano de formação aprovado pelo IEFP, I.P. em que o IEFP, I.P. paga adicionalmente uma bolsa igual a 30% do valor do Indexante de Apoios Sociais (132,6 euros), que se destina em partes iguais para o trabalhador (65,8 euros) e empregador (65,8 euros).” Sabia mais aqui IEFP e Segurança Social.
Outra forma de aumentar os seus rendimentos, é procurar outro empregador. No entanto, há certos pressupostos que têm de ser entendidos previamente. Poderá exercer outra atividade, acumulando aos dois terços do salário, se essa nova função profissional se enquadrar em empresa com atividades de apoio social, saúde, produção alimentar, logística ou distribuição.
A última opção para poder aumentar os rendimentos, durante o período de lay-off, será através da prestação de serviços de apoio na área social e na área de saúde, ao abrigo da portaria 82-C, nomeadamente lares, hospitais ou serviços de apoio domiciliário para pessoas idosas. Nesta terceira opção, pode receber uma bolsa de 658€. Esta bolsa é acumulável com a compensação retributiva, porque não decorre de uma relação de trabalho.Esta bolsa existe como medida de apoio e reforço ao estado de emergência. Tem como objetivo assegurar a capacidade de resposta, das instituições publicas e do setor solidário, na área social e de saúde, durante esta pandemia. Pode saber mais no site do IEFP.
Bruno Vicente, 29/04/2020.