Os seguros de responsabilidade civil são cada vez mais procurados quer por particulares, quer pelas empresas. É verdade que para muitas situações são obrigatórios, mas mesmo em situações em que são facultativos são cada vez mais procurados. Este é um tipo de seguro que protege financeiramente o tomador de seguro dos danos que possa causar involuntariamente a terceiros. É verdade que tem que se ter sempre muita atenção na altura da contratação do seguro e perceber tudo aquilo que está coberto pelo mesmo, pois existem muitas condições facultativas que podem ser adicionadas e que passam a cobrir algumas outras situações que o seguro “base” possa não cobrir.
Um seguro de responsabilidade civil, basicamente, serve para proteger danos causados a terceiros, pode ser a nível de danos corporais ou danos patrimoniais. Este tipo de seguro em algumas atividades é obrigatório, pelo risco que, em determinados momentos, possam colocar sobre terceiros.
Existem muitos exemplos de seguros de responsabilidade civil, como: caçadores, montagem de aparelhos de gás; advogados, mediadores de seguros; quando há possibilidade de causar danos a terceiros na habitação ou a possibilidade de danos provocados por um animal doméstico, animação turística, responsabilidade civil familiar, para as crianças, fisioterapeutas, médicos, construtores civis, etc.
Este tipo de seguro procurado principalmente no âmbito profissional por empresas e/ou estabelecimentos com diversas responsabilidades legais perante clientes. Tais como: perdas, danos, erros, omissões de caráter negligente causados pela violação dos deveres profissionais. No entanto, há que realçar que este tipo de seguro é obrigatório em diversas situações, e noutras é apenas facultativo.