Vigência Contratual
Vigência Contratual Período de validade e no qual se verificam os factos ou eventos geradores da produção de efeitos de um contrato.
Vigência Contratual Período de validade e no qual se verificam os factos ou eventos geradores da produção de efeitos de um contrato.
Vencimento (data de) Data de início da produção de efeitos e do cumprimento das obrigações contratuais. Nos termos da lei, é também a data em que os prémios, das Apólices de (UM ANO E SEGUINTES), são devidos.
Valor Venal Valor comercial de um bem, em condições normais de mercado, ou seja, valor pelo qual um objecto concreto pode ser normalmente vendido.
Valor em Novo (Valor De Substituição) Convenção mediante a qual a Seguradora se obriga a indemnizar os bens seguros pelo seu valor de substituição em novo, mas até ao limite do capital garantido pela apólice.
Valor de Reconstrução Custo de reconstrução ou o valor matricial, no caso de expropriação ou demolição. Para o efeito, não é considerado o valor do solo ou do terreno.
Um Ano e Seguintes Seguro contratado sem limite de tempo pré-definido, automaticamente renovável em cada vencimento anual, salvo decisão em contrário (DENUNCIA) das partes, comunicada com pré-aviso obrigatório.
Tomador do Seguro Pessoa, singular ou colectiva, que contrata com a Seguradora, sendo responsável pelo pagamento dos prémios.
Termo de um contrato ou adesão (data de) Data em terminam os efeitos de um contrato ou adesão e cessam as obrigações entre as partes contratuais.
Terceiro É aquele que, em consequência de um sinistro coberto pelo contrato de seguro, sofra prejuízos susceptíveis de serem reparados ou indemnizados por força da lei ou do contrato de seguro.
Tempo de Trabalho Além do período normal de laboração, o que proceder o seu início. em actos de preparação ou com ele relacionados, e o que se lhe seguir, em actos também com ele relacionados, e ainda as interrupções normais ou forçosas de trabalho.