Valor em Novo (Valor De Substituição)
Convenção mediante a qual a Seguradora se obriga a indemnizar os bens seguros pelo seu valor de substituição em novo, mas até ao limite do capital garantido pela apólice.
Convenção mediante a qual a Seguradora se obriga a indemnizar os bens seguros pelo seu valor de substituição em novo, mas até ao limite do capital garantido pela apólice.