O seguro de acidentes de trabalho é o seguro mais importante e existe para as empresas protegerem os seus trabalhadores. Este seguro protege os trabalhadores desde o momento em que saem de casa, em direção ao seu local de trabalho, até que regressem. Desde que esse percurso faça parte do percurso habitual de deslocação entre casa – local de trabalho – casa.
Este é um seguro obrigatório, segundo o artigo 1.º do DL n.º 159/99, de 11 de Maio. A Lei n.º98/2009, de 4 de setembro regula este seguro para trabalhadores por contra de outrem.
Este seguro garante, em caso de sinistro, que os seus trabalhadores sejam assistidos, e o seguro irá cobrir todas as despesas médicas, medicamentosas, de deslocação e as seguradoras estão, de acordo com a lei acima referida, obrigadas a pagar 70% do vencimento bruto do trabalhador nos primeiros 12 meses de incapacidade temporária e 75% após esse período.
Em caso de incapacidade, a seguradora garante dois tipos de pagamentos – em espécie ou em dinheiro. Os pagamentos em espécie, já falei no paragrafo anterior, são as despesas medicas, transporte, despesas farmacêuticas, etc. Já em dinheiro são referidos pagamentos através de indemnizações, prestações, pensões ou subsídios.
Como funciona para acionar o seguro de acidentes de trabalho
Em caso de acidente, o sinistrado deverá deslocar-se ao hospital mais próximo para que lhe sejam prestados os primeiros socorros. Após os primeiros socorros serem prestados, deverá ser feita a participação de acidente de trabalho à seguradora até 48h após o acidente.
Caso a lesão só manifeste nas 48 horas após o acidente, contam-se a partir da data do reconhecimento comprovado da lesão.
A empresa, por sua vez, após ter conhecimento do acidente, tem 24 horas para participar à companhia de seguros.
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