Esta é uma questão recorrente, pessoas que, pode diferentes motivos, pretendem saber se recebem o estorno do seguro. Ou seja, o valor que vai desde a data do pedido de anulação até ao vencimento anual da mesma. No entanto, o direito à devolução de uma parte do prémio de seguro não está garantido em todos os casos. É verdade que, como em qualquer contrato entre duas entidades, existe um direito de cancelamento. Mas, neste caso, como em qualquer outro, existem regras.
Segundo o artigo Artigo 105.º do Decreto-Lei n.º 72/2008 existem 4 razões para parar um seguro, são elas: denúncia, revogação, resolução ou caducidade.
A denúncia acontece quando o tomador do seguro não tem intenção de renovar automaticamente o seguro. Nestas situações, existem prazos a ser cumpridos e o pedido para a não renovação da apólice tem que ser feito, pelo menos, com 30 dias de antecedência. Apesar deste ser o período estabelecido para a maioria dos seguros, existem casos em que é superior.
A revogação pressupõe um acordo entre as duas partes. Por exemplo, se existir discrepância entre a identidade do tomador do seguro e o segurado na apólice;
A resolução, ou seja, a desistência do seguro por qualquer justa causa, pode ocorrer por iniciativa de qualquer uma das partes.
A caducidade ocorre quando finda o período definido no contrato do seguro;
Para receber o estorno, sempre que o contrato termine antes do período de vigência do contrato, terá de existir uma justa causa. Essa justa causa pode ser, por exemplo:
- Venda da viatura/casa;
- Abate da viatura;
No entanto, para que seja feito não basta dizer, mas sim apresentar um pedido, pode ser através de um email ou de um documento assinado, junto de uma prova.
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