Quem tirou a carta de condução anteriormente ao ano de 2008, vai deixar de ter de fazer exame para a renovação da mesma. Por isso, quem tiver tirado a carta antes do dia 1 de janeiro de 2008 e tiver a sua carta de condução caducada, pode pedir a revalidação, sem ter que ser submetido a um exame especial.
Este decreto de lei já se encontra aprovado e é valido para as categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE e veículos agrícolas.
A revalidação da carta deve ser solicitada nos 6 meses antes do fim da caducidade, para que não passe a circular com carta de condução caducada, pois, aí, estará a incorrer numa infração. Caso deixe passar 2 anos, até um limite de 5, sem tratar da renovação da carta de condução, vai ter que realizar um exame especial, que inclui ainda uma prova prática. Se passar os 5 ano, até um limite máximo de 10, sem tratar da renovação da sua carta de condução, terá de realizar, concluindo com aproveitamento, um curso específico de formação e ainda realizar um exame especial, que consiste numa componente prática.
Bruno Vicente, 20/06/2023
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