Novas regras nas inspeções periódicas automóvel, a partir de dia 1 de novembro
A partir do mês de novembro vêm aí novas regras, mais apertadas, nas inspeções periódicas. Mais exigência, novas deficiências, novas regras. O IMT informa que o quadro de classificação de deficiências das inspeções técnicas de veículos foi alterado, indo de encontro à diretiva 2014/45/EU, tendo como objetivo tornar o mais idênticas possível, em toda a União Europeia, as verificações efetuadas nas inspeções e a forma como é atribuído o grau de deficiência dos problemas identificados. Fique então com as principais alterações:
Existirá um controlo de alteração no número de quilómetros entre inspeções, com o objetivo de precaver eventuais fraudes de manipulação dos conta-quilómetros nos atos de transações de veículos usados. Ou seja, será anotada esta informação na ficha de inspeção que se manterá como informação obrigatória nas inspeções subsequentes.
- O controlo das necessárias operações de recall quando estão envolvidas questões de segurança e aspetos relativos à proteção do ambiente.
- Desdobramento de todas as deficiências detetadas, detalhando a sua definição para que sejam comparáveis entre inspeções realizadas por diferentes inspetores e para que sejam facilmente compreensíveis pelos proprietários dos veículos inspecionados;
- Introdução de anexo específico para deficiências relacionadas com veículos híbridos e elétricos;
- Introdução de deficiências específicas de veículos de transporte de crianças e de transporte de deficientes;
- Introdução de deficiências relacionadas com sistemas EPS (Direção Assistida Eletrónica), EBS (Sistema de Travagem Eletrónico) e ESC (Controlo Eletrónico de Estabilidade);
- Definição de novos valores máximos de opacidade de acordo com a Diretiva.
Existe ainda a diretiva que caso ““condições de limpeza que prejudiquem as observações” devem ser reprovados.
Pode ficar a conhecer todas as novas regras neste LINK.
Bruno Vicente. 11/07/2020