Ao contrário dos planos de saúde, os seguros de saúde são dedutíveis no IRS. Existe a categoria, quando está a categorizar as suas faturas, que indica o termo “Saúde”, será essa mesma categoria que terá de selecionar.
Você pode deduzir à coleta até 15% do valor suportado com despesas de saúde, para a pessoa segura e/ou agregado familiar, até um limite máximo de 1.000€. Montante máximo este que pode indicar como gastos, com o prémio do seu seguro de saúde.
Ao categorizar as faturas, os gastos com o seguro de saúde terão de aparecer na categoria “Saúde”. Caso não apareçam automaticamente e tenha que complementar a informação das faturas, pode então selecionar as que estão por complementar e, no campo “Atividade de realização da Aquisição”, escolhe a primeira opção que refere “Saúde”.
Por norma, como referi no parágrafo anterior, na altura que está a preencher o seu IRS, as suas despesas já aparecem pré-preenchidas, incluindo as de saúde. Poderá, eventualmente, ter que categorizar algumas delas. No entanto, pode acontecer não aparecer de todo faturas ou despesas que você sabe que teve. Você pode incluí-las ainda, terá uma tarefa acrescida, que passa por alterar o Anexo H e alterar os valores inseridos na Autoridade Tributária e aduaneira. Nesse campo terá de ignorar as despesas validadas na plataforma e-fatura e tem que passar a considerar apenas as despesas que são carregadas nesse documento do anexo H.
5 passos para preencher o anexo H do IRS com as suas despesas do Seguro de Saúde de forma manual
- Adicione o anexo H à sua declaração de IRS;
- Selecione “Sim” no campo 01 do quadro 6C1;
- Declare os membros do seu agregado familiar;
- Preencha o quadro 6C1, utilizando uma linha por cada código de despesa e por cada um dos titulares;
- Insira os valores, referindo as despesas de cada membro do agregado, mesmo as já identificadas pela AT.
Para as empresas, os seguros de saúde também são aceites fiscalmente e traduzem-se em benefícios fiscais, em sede de IRC. As empresas podem obter um benefício fiscal máximo de 15% sobre massa salarial bruta anual, contabilizando todas as remunerações pagas, direitos, benefícios ou regalias que sejam auferidos aos trabalhadores pela prestação do trabalho dos mesmos.
Bruno Vicente
Fernando Vicente – Mediação de Seguros, Lda.
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