Direito de regresso
É o direito que a seguradora tem de exigir a totalidade ou parte do valor da indemnização pago. (Por ex., em caso de sinistro automóvel provocado pelo tomador sob o efeito do álcool).
É o direito que a seguradora tem de exigir a totalidade ou parte do valor da indemnização pago. (Por ex., em caso de sinistro automóvel provocado pelo tomador sob o efeito do álcool).