Acidentes de Trabalho
Os seguros de Acidentes de Trabalho são obrigatórios por lei. Para o seguro de Acidentes de Trabalho existem duas modalidades disponíveis: o Prémio Fixo – onde é indicado um número exato de funcionários, nomes e o valor da retribuição segura respeitante a cada um desses funcionários, em que a entidade patronal fica responsável pela atualização informativa de cada um dos funcionários que entra ou sai da empresa.
A outra modalidade disponível é o Prémio Variável – o contrato cobre um número variável de funcionários, com retribuições seguras também variáveis, mediante a provisão feita pela empresa no inicio do ano. A seguradora irá atualizando regularmente as pessoas seguras e respetivas retribuições de acordo com as Folhas de Férias que lhe forem entregues. No final do ano há lugar a uma conferencia e respetivo acerto, caso os valores previstos no inicio do ano sejam diferentes no final do mesmo. Quer abaixo da provisão – dá lugar a estorno a favor do cliente; quer acima da provisão, que dará lugar a recibo de prémio.
O seguro de Acidentes de Trabalho cobre acidentes ocorridos em Portugal, e ainda os acidentes ocorridos no estrangeiro com trabalhadores portugueses e trabalhadores estrangeiros residentes em Portugal ao serviço de uma empresa portuguesa.
A retribuição segura nos acidentes de trabalho corresponde a tudo, nos termos da lei, que tenha como valor auferido pelo trabalhador, sendo que à prestação base devem acrescer outras prestações auferidas regularmente, incluindo os subsídios de natal, de férias e outras prestações em espécie que devam ser consideradas e valorizadas, tal como a alimentação e da habitação.