Roubo
É a prática do crime, tipificado e denominado como tal na Lei Penal, que consiste na apropriação, através de subtracção ou do constrangimento a que lhe seja entregue coisa móvel alheia, por meio de violência contra uma pessoa, de ameaça com perigo para a sua vida ou integridade física, ou pondo-a na impossibilidade de resistir.