Responsabilidade pelo Risco (responsabilidade objectiva)
É a responsabilidade que dispensa a existência de qualquer grau de culpa na produção do dano (por ex., danos provocados pela condução de veículos ou por animais, etc.), bastando o simples risco associado à actividade ou à coisa. Tal é bem patente, por ex., nos sinistros automóveis, cuja responsabilidade do condutor que o provoca não é afastada, ainda que o mesmo não tenha qualquer culpa na produção do sinistro. A partir do momento em que o condutor assume a direcção efectiva do veículo, é responsável pelos danos que este causar a terceiros, ainda que não tenha qualquer culpa. lei, ou à ordem pública), é obrigado a indemnizar o lesado dos prejuízos que lhe causou.