Resolução (ou Rescisão)

É o mecanismo jurídico que permite a uma parte comunicar à outra a sua vontade de pôr termo ao contrato, seja na sequência da verificação de um motivo que a lei ou o contrato reconheçam como justificativo da resolução, ou sem necessidade de invocar um motivo (apenas no caso dos Tomadores de Seguro). Excepto se motivada por Nulidade, só produz efeitos para o futuro, pelo que, os efeitos produzidos antes do pedido da resolução não são afectados. Ver também: ANULAÇÃO e )(NULIDADE).