Pro-Rata Temporis

Expressão latina, frequentemente utilizada na linguagem contratual, normalmente para definir o critério de cálculo de devolução da parte do prémio devido ao Tomador do seguro, em caso de o contrato cessar os seus efeitos antes da data inicialmente prevista para o fim da sua vigência. Com ela se pretende dizer que o valor de prémio a devolver é proporcional ao período de tempo pelo qual o contrato deixou de estar em vigor, tendo em consideração o prazo inicialmente contratado.