Partes Comuns
Um condomínio integra espaços de propriedade privada (as fracções autónomas) e outros de propriedade partilhada (as Partes Comuns). A lei define como Partes Comuns os seguintes espaços de um edifício: – Solo, alicerces, colunas, pilares, paredes-mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do edifício; – Telhado (ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso específico de uma fracção); – Entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos; – Instalações gerais da água, electricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes. Se o título constitutivo nada indicar em contrário, consideram-se ainda Partes Comuns: – Elevadores; – Pátios e jardins anexos ao edifício; Dependências destinadas ao uso e habitação do porteiro; – Garagens; – Todos os espaços que não sejam definidos no título constitutivo como sendo de uso exclusivo de um dos condóminos.