Indemnização

É a obrigação contratual da Seguradora de reparação de um dano ou prejuízo, através do pagamento do valor necessário à reposição da situação existente no momento anterior ao sinistro ou, se tal não for possível, à sua compensação por valor equivalente. Nos seguros Ramo «vida» não há lugar a indemnização propriamente dita, mas sim à entrega do valor contratado.