Capital

Valor monetário correspondente ao valor máximo estabelecido para o objecto do contrato de seguro. Conforme os casos, este capital pode requerer designações mais específicas, tais como: – Capital (indemnização paga em): montante pago de uma só vez a uma vítima, em compensação de prejuízo sofrido (por oposição à noção de «renda»). – Capital seguro: valor ou montante declarado no contrato e constituindo o limite de responsabilidade do segurado, qualquer que seja a importância do dano. – Capital (em seguro de pessoas): montante pago ao beneficiário em função do risco coberto e do valor da garantia escolhida pelo segurado. – Capital constitutivo de renda: montante constituído como provisão, nas contas da seguradora, para poder garantir o pagamento de uma renda, até ao seu termo.