Arbitragem

Meio extra-judicial de resolução de conflitos, previsto na legislação, segundo o qual as partes (Tomadores, Segurados, Beneficiários, Seguradoras, etc.) podem convencionar que qualquer litígio eventualmente decorrente (do contrato de Seguro) pode ser submetido à decisão de Árbitros (uma única ou um conjunto de pessoas singulares, reunidas em número impar – Tribunal albitral), os quais, respeitando os princípios legais, tomarão uma decisão, num prazo mais curto e determinado, que será notificada às partes e que, em princípio, será passível de Recurso para o Tribunal da Relação (nos mesmos termos que as sentenças dos Tribunais judiciais de comarca).