Apólice

Documento escrito que, com base numa proposta de seguro, formaliza o contrato de seguro estabelecido entre o Tomador de Seguro ou o subscritor/Aderente e a Seguradora, nomeadamente fixando e regulando as suas condições de funcionamento. Dizem-se apólices uniformes aquelas cujas condições gerais, estipuladas pelo Instituto de Seguros de Portugal, são taxativa e obrigatoriamente seguidas por todas as Seguradoras. As apólices podem ser do tipo Individual, Frota ou Adesão. As apólices de Frota têm um só recibo e a Inclusão/Exclusão de coisas seguras e pessoas seguras são alterações às apólices. Cada apólice de Adesão corresponde a uma Pessoa Segura pertencente a uma apólice de grupo. Assim, cada apólice tem um recibo por adesão e a Inclusão/Exclusão de Pessoas Seguras é feita através de Adesões/Anulações às respectivas adesões da apólice de grupo.