Anulação (do Contrato)
É uma das causas de invalidade de um contrato: mecanismo jurídico que permite pôr termo aos efeitos do contrato, mas apenas a partir da data em que o evento que a motivou ocorre e nunca retroactivamente, pelo que, em geral, a Seguradora deve restituir os prémios recebidos, calculados proporcionalmente ao período de tempo não decorrido até ao vencimento seguinte. É necessária a verificação de determinado motivo reconhecido, legal ou contratualmente, como justificativo dessa anulação e a qual deve ser comunicada por uma parte e aceite pela outra. Distingue-se da “Nulidade” pelo facto de esta ter efeitos retroactivos à data de início do contrato, tornando também nulos todos os efeitos que este poderia ter provocado, sem prejuízo de a Seguradora, em determinados casos, ter direito a reter os prémios pagos.