Agravamento do Risco
Consequência da verificação de circunstâncias, em momento posterior à celebração do contrato de seguro, que se mostrem susceptíveis de aumentar a intensidade ou a probabilidade da ocorrência de um risco e que, por isso, podem justificar o agravamento da taxa ou do prémio do seguro ou a alteração das condições de cobertura e, no limite, a sua recusa. A informação tempestiva de tais circunstâncias constitui obrigação do Tomador de Seguro, do Segurado ou da Pessoa Segura.